Está em andamento a segunda etapa do 1º Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (RPPS-MG). O procedimento deve ser feito on-line e o link está disponível no site do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária (Coprev) e também no Portal do Servidor. Nesta fase, servidores inativos devem fazer o recenseamento até o dia 23/10/2023.
Em vigor desde junho, contudo, acontecendo por etapas, o censo tem como objetivo a atualização da base de dados previdenciária do Governo de Minas junto ao Ministério da Previdência Social.
De acordo com o Decreto Estadual nº 48.620/2023, o censo é obrigatório e o servidor aposentado ou afastado preliminarmente que não realizar o censo cadastral, poderá ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente.
Passo-a-passo
O servidor inativo deve acessar o site do instituto, clicar no ícone “Censo RPPS” e entrar no sistema “SSC” informando o CPF e senha do Portal do Servidor (portal de consulta do contracheque).
No sistema, o aposentado deve conferir suas informações cadastrais (data de nascimento, nome da mãe, o estado civil e se a aposentadoria ocorreu por invalidez ou não). Em seguida informar o endereço completo, número de celular e e-mail atualizados. Ao final, o servidor deverá informar se possui dependentes previdenciários. Após finalizar o procedimento será gerado um número de protocolo que será encaminhado por e-mail.
Dúvidas e mais informações
Para orientar o público sobre como é feito o recenseamento, o instituto disponibilizou em seu canal do Youtube, Ipsemg Online, vídeos demostrando o procedimento. Uma cartilha com orientações e com as principais perguntas sobre o assunto também está disponível no site do Ipsemg, menu Serviços, opção Censo Cadastral Previdenciário, no campo Links.
Atendimento presencial
O servidor inativo que não possuir acesso à internet poderá comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação ou, no caso do notário aposentado, na Secretaria de Estado de Governo (Segov), e também em qualquer unidade regional do Ipsemg para realização do recenseamento, durante o período estabelecido no cronograma.