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Agência Minas Gerais | Fundação Estadual do Meio Ambiente atualiza Termos de Referência para segurança de barragens

Feam / Divulgação


A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) atualizou os Termos de Referência (TR) relativos à segurança de barragem. Os documentos são necessários para elaboração dos Relatórios de Auditoria Técnica Ordinária e Extraordinária de Segurança de Barragem (RTSB) e o Relatório de Inspeção Semestral (RIS).

Os termos de referência do RTSB visam orientar os trabalhos dos auditores credenciados nas auditorias de segurança de barragens, realizados em atendimento à Lei 23.291/2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).

O termo de referência do RIS visa orientar na elaboração dos relatórios semestrais enviados pelas empresas, que objetivam relatar a situação da barragem no período avaliado, quanto às anomalias, o cumprimento das recomendações de auditoria, as obras em andamento, entre outros.

De acordo com o Presidente da Feam, Rodrigo Franco, os termos já existiam, mas foram atualizados pela Feam para trazer uma complementação na avaliação já realizada pelos auditores.

“Com as alterações, espera-se aumentar a vigilância sobre a capacidade das estruturas em comportar os incrementos pluviométricos recentes e viabilizar a consolidação de uma base de dados real sobre a performance das estruturas, afirma.

O objetivo dessa atualização no TR do RTSB é que o auditor credenciado, que atua de forma independente, apresente uma avaliação das estruturas extravasoras e dos sistemas de drenagem para esses eventos.

Além disso, o auditor deverá avaliar as informações relatadas pelo empreendedor em todos os RIS apresentados desde a última auditoria.

Já no RIS, o objetivo é saber, no período seco, quais ações serão realizadas pela empresa para preparação para o período chuvoso, em conjunto com a avaliação da situação atualizada da barragem, bem como, após o período chuvoso, apresentar os resultados das ações realizadas e atualizar as informações de precipitações ocorridas no período.

“Com as alterações, espera-se reforçar uma atuação preventiva por parte do empreendedor, que é responsável por garantir a segurança das estruturas, além de consolidar uma base de dados para subsidiar as decisões do Estado quanto à necessidade de se estabelecer parâmetros e diretrizes técnicas adicionais para a continuidade de operação das barragens”, afirma Roberto Gomes, Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Área de Mineração e Indústria da Feam.

Para acessar os Termos de Referência, clique aqui.

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