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Agência Minas Gerais | Executivo estadual reforça a importância da realização do Censo Previdenciário para não suspensão do pagamento do benefício

Até o momento, cerca de 23 mil servidores aposentados ou afastados preliminarmente, mais de 3 mil pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais (Ipsemg), e mais de 17 mil servidores ativos, ainda não realizaram o Censo Previdenciário. O sistema estará aberto para regularização até 14/2/2024.

O link do Censo Previdenciário está disponível para realização na página do Ipsemg.

Para quem estiver com dificuldades, pode comparecer em uma das unidades regionais do Ipsemg, com agendamento prévio pelo portal de serviços do Governo de Minas ou aplicativo MG App.

Em 13/1, o Governo de Minas, por meio do Ipsemg, publicou no Diário Oficial do Estado a lista dos pensionistas e aposentados que poderão ter o benefício suspenso caso não realizem o procedimento. Clique aqui para conferir. Já os servidores ativos poderão sofrer medidas administrativas.

Censo Previdenciário e Prova de Vida

O Ipsemg reforça que os dois procedimentos são obrigatórios, têm funções diferentes e implicam na suspensão do pagamento.

Por isso, quem realizou a Prova de Vida em 2023, deve também preencher o Censo Previdenciário.

Passo a passo para regularizar a situação cadastral do Censo Previdenciário

1.         Acesse o site do Censo Previdenciário. O link está disponível no site do Ipsemg – www.ipsemg.mg.gov.br ou clicando aqui.

2.         Faça o login no sistema, que pode ser realizado por meio de CPF e senha utilizada nos sistemas corporativos do governo, como o Sistema Eletrônico de Informações – SEI e Portal do Servidor (portal de consulta de contracheques dos servidores ativos e aposentados). Há, ainda, a possibilidade de acessar utilizando as credenciais do portal gov.br. 

3.         Valide as informações solicitadas

4.         Responda o questionário

5.         Ao final do procedimento, verifique o e-mail de confirmação da realização do Censo

Suspensão do benefício

Após o dia 14/2, data limite para regularização, será divulgado novo edital com a relação de nomes que não atenderam às exigências e terão, efetivamente, o benefício suspenso em fevereiro e a ser pago em março de 2024.

Somente após a regularização o beneficiário terá seu benefício restabelecido.  

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