ENTRETENIMENTO

Agência Minas Gerais | Cemig orienta como utilizar parte do Imposto de Renda para ajudar instituições beneficentes e ainda pagar menos imposto

Novo Céu / Divulgação


Com o início do período anual disponibilizado pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023, a partir de amanhã (15/3), milhões de cidadãos no país deverão cumprir com essa obrigação e ficar em dia com o órgão fiscal.

Mas o que muitos contribuintes não sabem é que, na hora de declarar o IRPF, é possível ajudar muitas pessoas por meio da destinação de até 3% do seu imposto devido em benefício dos Fundos da Infância e do Adolescente (FIAs) cadastrados de todo o Brasil. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido aos FIAs.

A Cemig, que possui diversas ações importantes de cunho social, valoriza esta iniciativa e mantém, por meio do Programa de Voluntariado Empresarial, o projeto AI6% – Formando Cidadãos.

“Essa iniciativa contribui com centenas de entidades beneficentes, tanto pela Cemig, que destina 1% do seu imposto devido, quanto pelo incentivo aos seus empregados a destinarem até 6% do IR devido para os FIAs”, explica Marina Souza Lúcio Oliveira, analista de Sustentabilidade Empresarial da Cemig.

A analista conta que, no último ano, a Cemig e seus colaboradores destinaram R$ 2,8 milhões em favor dos FIAs, beneficiando 137 instituições de 69 municípios.

“A destinação dos colaboradores arrecadou R$ 1,3 milhão, com a participação de 1.427 empregados. Os recursos da companhia e suas controladas resultaram em mais de R$ 1,5 milhão”, detalha Marina.

Iniciativa que faz a diferença

Os recursos repassados pela Cemig e seus empregados têm feito a diferença em muitas instituições beneficiadas. A iniciativa contribui para a implementação de projetos educacionais ou culturais e para melhorias significativas em suas instalações, como reforma e construção de novos espaços, beneficiando aproximadamente 20 mil crianças e adolescentes da área de influência da Cemig.

Dessa forma, a empresa colabora com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU a serem alcançados até 2030, plano de ação global para eliminar a pobreza extrema e a fome, oferecer educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.

O Projeto Assistencial Novo Céu é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que, desde 1991, realiza acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos com paralisia cerebral, em situação de vulnerabilidade social. A instituição, cuja sede fica localizada no município de Contagem, é uma das beneficiadas pelo projeto AI6%.

Segundo Carlos Roberto Mirachi, Diretor Presidente Voluntário do Projeto Assistencial Novo Céu, o apoio da Cemig é fundamental, pois contribui para a manutenção do trabalho da instituição e ajuda na aquisição de equipamentos e realização de obras de infraestrutura para melhorar a qualidade de vida dos assistidos.

“Somos muito gratos à Cemig por esta iniciativa tão importante. É um benefício que nos traz tranquilidade para que possamos oferecer o melhor possível aos nossos abrigados”, afirma.

Como fazer a doação

No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos FIAs, destinando até 3% do seu imposto devido.

O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher qual o fundo que o contribuinte deseja apoiar. O valor que pode ser destinado é calculado pelo próprio sistema, dentro do limite dedutível apontado pela Receita Federal. O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.

Outra forma de efetivar essa doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se pessoa jurídica, até o último dia bancário do ano-base.

Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para um Conselho da Criança e do Adolescente de sua preferência e informar que realizou essa doação em sua declaração.

O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago. Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal.

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