Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para o alistamento militar para os nascidos no ano de 2006. O serviço, que é realizado pela Prefeitura de João Pessoa, através da Junta de Serviço Militar, pode ser feito on-line ou de forma presencial. Quem optar por ir presencialmente até a Junta Militar deve se dirigir a Rua Afonso Campos, nº 216, no bairro do Centro. O atendimento acontece apenas pela manhã, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para os jovens que vão se alistar no formato on-line, que garante mais comodidade ao usuário, basta acessar o seguinte link: https://alistamento.eb.mil.br/. Mesmo realizando o alistamento pela internet, depois é necessário comparecer à Junta para acompanhar a seleção. Os alistados receberão pelo site as instruções para as próximas etapas, como informações sobre dia da seleção, prazos e ainda se serão dispensados ou não.
No ato do alistamento é necessário levar carteira de identidade ou Certidão de Nascimento, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional, CNH e carteira de identificação funcional, comprovante de residência atualizado de João Pessoa e CPF.
O secretário da Junta de Serviço Militar na Capital, Valmir Júnior, explica que os jovens que não se alistarem podem ter problemas, já que o documento é importante em várias ocasiões. “Aqueles que não se alistarem no prazo previsto estarão em débito com o Serviço Militar e não poderão, por exemplo, obter passaporte, se passar em concurso público não pode tomar posse, não pode fazer viagens ao exterior. O documento também é necessário para obter o primeiro emprego”, ressaltou, acrescentando que quem fizer o alistamento após o prazo final terá que pagar uma multa no valor de R$ 6.
Em relação aos refratários, que são os jovens que se alistaram e não compareceram à seleção, estes devem se dirigir à Junta Militar para regularizar a situação. Para quem nasceu em 2007, o alistamento militar começa em janeiro de 2025.
Outras situações – Os cidadãos a partir dos 30 anos que não realizaram o alistamento serão alistados mediante o pagamento da multa de alistamento fora do prazo e dispensados.
Para o cidadão que possuir 46 anos de idade ou mais, será confeccionado um atestado de desobrigação militar, conforme previsto no art. 170, decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar – JSM). Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato pelo telefone 3213-5291.