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Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Por MRNews

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.

A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, mas o suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, desde que cumpra medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.

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No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo pela abordagem ter acontecido dentro de um ambiente militar, com hierarquia e regras disciplinares rígidas. Apesar do ocorrido não ter sido testemunhado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo.

O suboficial negou o crime, e disse que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou que a conduta seria atípica, e que não havia provas materiais do assédio.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

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Sentença

Na sentença, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.

A magistrada também observou o comportamento do acusado: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.

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