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pagamento e desconto de 10% são definidos – CGNotícias

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, o Decreto nº 16.443/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2026.

Segundo o decreto, o pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 10%, até o dia 12 de janeiro de 2026, ou parcelado em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. O benefício do desconto é válido para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.

Os carnês do IPTU serão confeccionados na cor branca e informarão se o contribuinte possui ou não pendências financeiras com o Município. A emissão será feita considerando a situação cadastral até o momento da confecção dos documentos.

Contribuintes que quitarem seus débitos até 12 de janeiro de 2026 poderão reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e ainda usufruir do desconto para pagamento à vista. Caso não seja possível realizar a reemissão online, o documento poderá ser solicitado presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

O decreto também mantém o Bônus IPTU Azul, que concede 10% de redução automática no valor do imposto e da taxa aos contribuintes que cumprirem os critérios do programa. O desconto é aplicado diretamente no lançamento, podendo ser cumulativo com o abatimento para pagamento à vista.

Os valores poderão ser parcelados conforme o montante total do tributo, respeitando o limite de até 12 parcelas mensais, com vencimentos programados até dezembro de 2026. Os prazos de pagamento serão automaticamente prorrogados caso coincidam com feriados ou finais de semana.

Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, seguindo as instruções disponíveis no site www.campogrande.ms.gov.br/sefaz.

O decreto também prevê a dispensa de cobrança para valores iguais ou inferiores a R$ 47,12, e estabelece que pedidos de isenção ou renovação deverão ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026.

#ParaTodosVerem: Imagem da Central do Cidadão com contribuintes durante atendimento.