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prazo para pagamento à vista com 15% de desconto vence nesta segunda-feira – Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026. Nesta segunda-feira (5), vence o prazo para o pagamento à vista do imposto com 15% de desconto, um dos maiores benefícios concedidos no país e que coloca o Estado entre os que mais estimulam a quitação antecipada do tributo.

Mantido pelo Governo do Estado, o desconto supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, e reflete uma política fiscal consistente, que valoriza o contribuinte adimplente, gera economia imediata para as famílias e contribui para a redução da inadimplência.

Os boletos do IPVA começaram a ser distribuídos pelos Correios em dezembro e também podem ser acessados de forma prática e segura pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança deste exercício.

Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas. A primeira parcela vence em 31 de janeiro, com as demais programadas para os meses seguintes. O valor mínimo é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos, garantindo flexibilidade ao contribuinte.

Além do desconto expressivo para pagamento à vista, Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do Brasil. Estão contemplados, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60%, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, e não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.

O Estado também preserva condições especiais para o setor produtivo. Por meio de decreto específico, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, assegurando competitividade e equilíbrio econômico.

Michel Faustino – Comunicação Sefaz

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