Ícone do site O DIÁRIO DE BARRETOS

Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial cria oportunidades e efetiva direitos individuais e coletivos

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

“O último dia do ano de 2025 vai ficar para sempre na memória dos que combatem as diversas formas de discriminação racial na Capital, data em que o prefeito Cícero Lucena sancionou o Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa, garantindo a efetivação da igualdade de oportunidades e a defesa dos direitos individuais e coletivos contra o racismo”. A declaração é da coordenadora de Promoção da Igualdade Racial do Município, Carla Uedler.

Segundo ela, o Estatuto é um plano de ação contra o racismo, que define com clareza o que é a discriminação racial e reconhece as diversas formas de racismo, incluindo o religioso e ambiental. Outro ponto importante destacado por ela, é a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas que vão ser efetivadas e que já estão sendo implantadas pelo município de João Pessoa, assim como a criação de mecanismos permanentes de monitoramento dessas ações.

De acordo com Carla Uedler, o Estatuto também veio para garantir a avaliação das ações de igualdade racial e o fortalecimento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, que terá papel fundamental na execução de todas essas políticas e medidas e o reconhecimento da diversidade cultural da população negra.

“João Pessoa merecia essa nova fase, então, o estatuto vem como compromisso com a dignidade, o respeito e a valorização dela. Combate ao racismo e qualquer forma de discriminação racial. Esta é uma conquista que precisa ser acompanhada, fortalecida e celebrada por toda a população pessoense”, concluiu.

O Estatuto Municipal de Promoção e Igualdade Racial de João Pessoa, criado pela Lei nº 15.757/2025, reúne ações e diretrizes para enfrentar o racismo, reduzir desigualdades e garantir mais acesso da população negra a serviços e oportunidades na cidade. O estatuto define o que é discriminação racial, reconhece as diferentes formas de racismo — religioso, ambiental e recreativo — e reforça o direito à igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e participação política.

O estatuto determina que o Município adote ações afirmativas para enfrentar desigualdades históricas que ainda atingem a população negra, incluindo iniciativas de reparação pelos impactos da escravidão e do racismo estrutural. Entre elas estão a criação do Sistema Municipal de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Implantação do Sismupir, que vai articular e acompanhar ações com outras secretarias e entidades; formação de um grupo de trabalho, em até 90 dias, para revisar iniciativas existentes e traçar novos caminhos.

Segundo Carla Uedler, também cria a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra, que reconhece o racismo como fator que afeta a saúde e pede ações para combater problemas específicos, como racismo obstétrico e doenças com maior incidência nesse grupo. Já na educação reforça a importância de trabalhar a história e cultura afro-brasileira nas escolas e propõe apoio financeiro e iniciativas que garantam a permanência de estudantes negros nas instituições. A lei também incentiva o convite de pessoas negras para palestras, debates e eventos educacionais.

O texto valoriza produções e manifestações de matriz africana e afro-indígena, reconhece oficialmente mestres e mestras dos saberes tradicionais e incentiva apoio a grupos culturais, projetos e eventos ligados à temática.

No combate ao racismo institucional, o Estatuto prevê a capacitação de servidores; protocolos de atendimento; campanhas internas; e acompanhamento de dados sobre violações de direitos. O estatuto alerta para a punição ao comércio, serviços e empresas que praticarem atitudes discriminatórias, como impedir a entrada, constranger, atender de forma desigual ou cobrar valores diferentes por causa da cor, etnia ou crença da pessoa.

Sair da versão mobile