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Agência Minas Gerais | Justiça dá até cinco dias para Vale adotar conjunto de medidas em razão do carreamento de sedimentos na mina de Congonhas

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

Phạm Trần Hoàn Thịnh via Unsplash

A pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou à mineradora Vale, em até cinco dias, a adoção de um conjunto de medidas emergenciais e corretivas para a contenção, o controle e a mitigação dos efeitos decorrentes do carreamento de água e sedimentos da Mina de Viga, em Congonhas, na região Central, em janeiro. A decisão é desta sexta-feira (6/2).

Entre os pedidos, a Justiça determinou à mineradora que elabore e submeta à aprovação do órgão ambiental competente um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água e um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental na região atingida pelo carreamento de sedimentos e água da Mina de Viga, em Congonhas, em janeiro passado.

Confira, abaixo, os pedidos requeridos pela AGE-MG e deferidos pela Justiça:

1.1. Adote e comprove, no prazo máximo de cinco dias, todas as medidas emergenciais e corretivas necessárias para a contenção, controle e mitigação dos efeitos decorrentes do extravasamento de água e sedimentos na Mina de Viga, visando cessar imediatamente o aporte de carga sólida e contaminantes no Córrego Maria José e Rio Maranhão;

1.2. Implemente, em até cinco dias, providências para garantia da segurança dos trabalhadores, das estruturas adjacentes e das áreas potencialmente afetadas, incluindo a sinalização, isolamento de áreas de risco e a verificação estrutural dos pilares da ferrovia e demais infraestruturas impactadas pelo fluxo;

1.3. Apresente, em até cinco dias, relatório detalhado das ações de monitoramento estrutural e ambiental executadas desde a ocorrência do evento, demonstrando a estabilidade atual das estruturas remanescentes, especialmente da cava desativada e dos acessos impactados;

1.4. Informe, em até cinco dias, de forma documentada, sobre o acionamento do Plano de Ação de Emergência (PAE) em relação aos eventos ocorridos na Mina de Viga, detalhando os níveis de alerta emitidos e as comunicações realizadas às autoridades competentes;

1.5. Apresente, em até cinco dias, as ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos que serão implementadas imediatamente, visando à prevenção de novas ocorrências similares diante da continuidade do período chuvoso;

 

1.6. Apresente, em até cinco dias, relação detalhada e georreferenciada de todas as estruturas análogas àquelas que deram origem aos eventos ocorridos em 25/1/2026, relativamente ao mesmo Complexo Minerário dos referidos eventos, indicando a localização exata e as medidas de monitoramento, prevenção e precaução já adotadas e em planejamento, especificamente:

a) Todas as estruturas de cavas utilizadas para o manejo de rejeitos e/ou água superficial;

b) Todas as estruturas de sump instaladas e utilizadas para o manejo de rejeitos e/ou água superficial;

c) A Petição 826 (132551487): existência de acessos viários construídos que atuem ou possam atuar, intencionalmente ou não, como “estruturas de contenção” ou diques;

d) A existência de estruturas como diques ou que podem atuar como diques de contenção para o manejo de água superficial e/ou rejeito;

 

1.7. Para todos os casos listados no item anterior, a Vale deverá confirmar e comprovar tecnicamente os critérios de chuva, dados hidrológicos, capacidade de bombeamento e fatores de segurança de projeto utilizados para a construção e operação das referidas estruturas, demonstrando sua adequação aos cenários climáticos atuais;

1.8. Apresente, para todas as estruturas identificadas, os eventuais licenciamentos ambientais, manuais de operação, relatórios de inspeção e manutenção atualizados;

 

1.9. Elabore e submeta à aprovação do órgão ambiental competente, em até 5 dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, com abrangência compatível com a área afetada, contemplando:

a) Definição dos pontos de amostragem, parâmetros físicos, químicos e biológicos, periodicidade (mínima diária no período crítico), métodos analíticos e critérios de interpretação;

b) Descrição completa da cadeia de custódia;

c) Indicação de laboratórios acreditados pelo Inmetro;

d) Protocolos de garantia de qualidade (QA/QC);

e) Procedimentos de reporte diário dos dados aos órgãos ambientais;

 

1.10. Elabore e implemente, com a devida submissão e aprovação pelo órgão ambiental competente, Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental para as áreas impactadas pela deposição de sedimentos, incluindo a remoção criteriosa do material do leito dos corpos hídricos (desassoreamento), recuperação de matas ciliares e áreas de preservação permanente afetadas, com cronograma físico financeiro de execução;

1.11. Comprove a revisão, ampliação e intensificação dos programas de capacitação e treinamento de seus trabalhadores, especialmente aqueles alocados em áreas operacionais e estruturas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual.

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