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ENTRETENIMENTO

Taxa de Resíduos Sólidos passa a ser cobrada diretamente pelo município em 2026 – Prefeitura Municipal de Bonito

A Prefeitura de Bonito disponibilizou nesta segunda-feira, 30 de março, a guia para pagamento da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos referente ao exercício de 2026. A primeira parcela ou a cota única vence em 10 de abril, e o pagamento pode ser feito em até 10 parcelas, dependendo do valor lançado.

A cobrança não é novidade para os contribuintes, pois anteriormente estava incluída na conta de água. A partir deste ano, a taxa passa a ser realizada diretamente pelo Município, com emissão de guia própria, que pode ser acessada pelo site oficial da Prefeitura ou solicitada pelo WhatsApp no número (67) 99240-1656.

A taxa destina-se a custear os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, garantindo o manejo adequado do lixo produzido no município. O Decreto nº 444/2025 estabelece que o cálculo leva em consideração a área construída do imóvel, a frequência da coleta e a categoria do imóvel, que pode ser residencial, comercial, industrial ou de serviços.

Dois decretos publicados em 2026 trouxeram alterações importantes na regulamentação da cobrança. O Decreto nº 76/2026 ajustou prazos e estabeleceu critérios para isenção da taxa em casos de geradores que comprovem práticas ambientais específicas, como a separação integral dos resíduos na fonte, a destinação adequada de recicláveis e o tratamento da fração orgânica por compostagem, biodigestão ou tecnologia equivalente.

O Decreto nº 99/2026 atualizou os valores do custo médio equivalente por metro quadrado utilizados no cálculo da taxa. Para imóveis comerciais, de serviços e indústrias, o valor passou a ser R$ 0,2424; para residências edificadas, R$ 0,1054; e para templos, entidades sem fins lucrativos e similares, R$ 0,0745.

Contribuintes que participam do Programa Lixo Zero estão isentos da taxa, mediante comprovação das práticas exigidas.

O pagamento em cota única garante desconto de 10%. Parcelas em atraso terão atualização monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%. Após 60 dias, os débitos podem ser encaminhados para protesto em cartório, órgãos de proteção ao crédito ou execução judicial.

Os decretos que regulamentam a cobrança e suas alterações estão disponíveis para consulta: Decreto nº 444/2025, Decreto nº 76/2026 e Decreto nº 99/2026.