A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou, nesta quinta-feira (23/11), os atos de 3.211 concessões do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), 936 promoções e 1612 progressões de carreira, para atender os servidores que têm direito e cumpriram os requisitos necessários para receberem os benefícios.
Os nomes dos contemplados com a promoção e progressão de carreira estão disponíveis no portal do Diário Oficial do Estado.
Já a lista dos servidores beneficiários do Adveb, está disponível na página da SEE/MG, em dois links distintos.
Confira os atos do Adveb nestes links: ATO Nº 2383 e ATO Nº 2384.
A publicação dos atos reforça o compromisso do Governo de Minas na valorização do servidor público da Educação.
Sobre o Adveb
O Adveb é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo, a cada cinco anos de efetivo exercício. Ele é resultado da negociação da SEE/MG com as Secretarias de Estado de Fazenda (SEF/MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag/MG).
O pagamento do Adveb, aprovado pelo Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), foi retomado pelo Governo de Minas em 2019, cumprindo mais uma das metas desta gestão, que realizou uma série de ações para arrumar a casa, como colocar em dia o pagamento dos servidores no 5º dia útil de cada mês, além de outros benefícios.
Plano de carreira
O Plano de Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, os critérios para concessão se dão por estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).