Por MRNews
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
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Os partidos e a associação contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Para a federação, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”.
“Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os partidos.
No entendimento da ABI, a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira.
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“A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, defendeu a entidade.
Após ser escolhido relator do caso, Moraes deu prazo para cinco dias para a Presidência da República e o Congresso se manifestarem sobre a questão.
Em seguida, será a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Depois de receber as manifestações, o ministro vai decidir se a lei será suspensa. Não há prazo para decisão.
PT, PCdoB e PV
A federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV também anunciou que vai contestar a Lei de Dosimetria no Supremo.
Segundo os partidos, não há qualquer justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas.
“Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional”, argumentaram as legendas.


