A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), promove nesta quinta-feira, a partir das 9h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), a solenidade para entrega de crachás e fardas padronizadas aos ambulantes autorizados, através de Chamamento Público (Edital Sedurb N° 010/2026), a exercerem atividades comerciais nas praias de Cabo Branco e Tambaú.
Ao todo, 134 trabalhadores serão contemplados com essa padronização, facilitando o controle e identificação dos comerciantes devidamente autorizados. Vale salientar que toda atividade comercial desenvolvida nas praias de Cabo Branco e Tambaú é regida pelo Código de Posturas do Município de João Pessoa e demais normas jurídicas e administrativas aplicáveis, bem como pelo Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TCAC), firmado entre a o Ministério Público da Paraíba e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, e publicado no Diário Oficial do Ministério Público em 18/07/2023 e no Diário Oficial do Município de João Pessoa no dia 14/08/2023.
“Em 2025 e 2026 a Prefeitura Municipal lançou editais para regularizar o comércio informal na faixa de areia e no calçadão das praias de Cabo Branco e Tambaú, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público. Ou seja, cumprimos o TCAC da Orla e reordenamos aquele espaço tão importante da cidade. E apesar do número de inscritos superar as 200 vagas previstas no último edital, 134 candidatos atenderam aos critérios estabelecidos. A entrega dos crachás e fardas aos comerciantes visa garantir a organização e segurança, tanto para os trabalhadores quanto para a população”, destacou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.
Todos os comerciantes informais autorizados a exercer suas atividades nas praias de Cabo Branco e Tambaú deverão portar o crachá e farda de identificação, e a devida autorização, sob pena de apreensão imediata de mercadorias e equipamentos. O não cumprimento das regras do edital, do TCAC da Orla, das normas em vigor, e/ou do contrato de autorização, acarretará a revogação imediata da autorização, que é intransferível e permite somente que o comércio seja exercido pela pessoa identificada no contrato de autorização e no crachá entregue pela Sedurb.
Vedações – De acordo com o edital e o Termo de Compromisso assinado pelos comerciantes informais, para aqueles que atuam na faixa de areia é proibido: a) Utilizar qualquer instrumento manual, mecânico, eletrônico, ou de qualquer outra espécie, que tenha por finalidade atrair a atenção dos banhistas, por meio de propagação sonora, no oferecimento de produtos pelos ambulantes, com vistas a evitar poluição sonora; b) Se estabelecer em ponto fixo e utilizar mesas e/ou cadeiras/bancos; c) Delimitar, cercar ou reservar qualquer área da faixa de areia; d) Utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; e) Circular além do perímetro e horário delimitados na autorização fornecida.
É vedado aos comerciantes informais que atuam no calçadão: a) Circular e vender na ciclovia, nos largos e praças da Orla; b) Utilizar ponto fixo, devendo trabalhar apenas com equipamentos que possam ser transportados a tiracolo; c) Utilizar carrinhos que façam uso de fontes de calor, tais como: botijões de gás, churrasqueiras, fritadeiras, fornos e aparelhos elétricos/eletrônicos ou similares; d) A venda de artigos de vestuário, pet shop, jardinagem e outros; e) Utilizar qualquer instrumento manual, mecânico, eletrônico, ou de qualquer outra espécie, que tenha por finalidade atrair a atenção dos banhistas, por meio de propagação sonora, no oferecimento de produtos pelos ambulantes, com vistas a evitar poluição sonora; f) Delimitar, cercar ou reservar qualquer área do calçadão; g) Utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; h) Circular além do perímetro e horário delimitados na autorização.
