O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) oficializou, por meio da Portaria Igam nº 18, publicada em 3 de novembro de 2026, um novo cronograma voltado para a regularização do lançamento de efluentes líquidos em cursos d’água superficiais sob domínio do estado. A medida afeta diretamente diversos setores produtivos e de serviços públicos e privados, estabelecendo um rito escalonado dividido por bacias hidrográficas com prazos que se estendem de 2027 até 2029.
Quem deve se regularizar e como funciona o processo
Nesta primeira fase, a convocação abrange prioritariamente empreendimentos dedicados à atividade de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, conforme prevê a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Outras tipologias de atividades previstas na legislação vigente e que realizam o despejo de efluentes líquidos em águas estaduais também entram no escopo da nova determinação.
Para cumprir a exigência legal, os responsáveis pelos empreendimentos devem realizar a formalização do processo de forma totalmente digital. O procedimento precisa ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout), respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos para cada bacia hidrográfica.
Objetivos da medida e impacto na gestão pública
A divisão escalonada por regiões hidrográficas tem a finalidade de conferir maior previsibilidade aos usuários e permitir que o órgão estadual conduza a regularização de forma estruturada e planejada. A iniciativa busca ampliar o controle governamental sobre os usos da água e fortalecer os instrumentos de acompanhamento ambiental no estado.
O diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, pontua que a determinação melhora a capacidade estatal de monitoramento. “Essa iniciativa reforça o compromisso do Igam com a gestão responsável dos recursos hídricos. Ao estabelecer um cronograma de convocação e promover a regularização dos lançamentos de efluentes, avançamos no conhecimento sobre as pressões exercidas sobre os corpos hídricos e na capacidade do Estado de planejar e acompanhar os usos da água, contribuindo para a proteção e a disponibilidade desse recurso para toda a sociedade”, declara.
Prazos, penalidades e integração de dados
A diretora de Planejamento e Regulação do Igam, Jeane Carvalho, reforça as vantagens operacionais do modelo adotado. “A definição de um cronograma por bacias hidrográficas permite organizar a convocação dos empreendimentos de maneira gradual e planejada, oferecendo maior previsibilidade aos usuários para que providenciem a formalização de seus processos. A utilização do Sout também contribui para a padronização dos procedimentos, a integração das etapas de regularização e o aprimoramento da gestão das informações sobre os usos dos recursos hídricos”, pontua.
- Os dados das outorgas concedidas serão integrados aos sistemas estaduais de gestão ambiental e disponibilidade hídrica.
- O acompanhamento do cronograma e o respeito aos prazos por bacia são obrigação legal dos empreendedores.
- O descumprimento das datas limites sujeita os infratores às penalidades previstas pelo Decreto Estadual nº 47.383/2018.
O cumprimento dessas diretrizes é fundamental para evitar sanções administrativas e assegurar a conformidade legal das atividades perante os órgãos de fiscalização e controle ambiental.
Com informações de Agência Minas.
