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Piracema em SP: começa período de defeso que restringe a pesca em rios e represas

Começou oficialmente em 1º de novembro de 2026 o período de defeso da piracema em todo o estado de São Paulo. A medida, que se estende até 28 de fevereiro de 2027, é fundamental para garantir a preservação da biodiversidade aquática, protegendo os peixes durante sua fase de reprodução. As regras valem para as bacias do rio Paraná e do Atlântico Sudeste.

Entenda as restrições e o que pode ser pescado

Durante estes quatro meses, a pesca de espécies nativas é rigorosamente proibida. Segundo Paula Maria Gênova de Castro Campanha, pesquisadora do Instituto de Pesca (IP-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o defeso é uma estratégia essencial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros a longo prazo.

Apesar da proibição sobre peixes nativos, a captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos segue permitida. Na Bacia do Paraná, que compreende rios como o Tietê, Grande, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, o pescador pode capturar espécies como:

  • Tucunarés e corvina de água doce;
  • Tilápias, carpas e bagres-americanos/africanos;
  • Híbridos como tambacu, jundiara e cachapinta;
  • Camarão-gigante-da-Malásia.

Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que engloba rios como o Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape, a pesca do dourado e do pintado está liberada por serem considerados não nativos naquela região.

Regras para a prática da pesca

A forma como a pesca é realizada também sofre alterações neste período. Nos rios, a atividade só é permitida de forma desembarcada, utilizando linha de mão, vara com molinete ou carretilha. O uso de iscas naturais, como o lambari, exige que o pescador possua a nota fiscal de compra emitida por pisciculturas autorizadas.

Cotas e Seguro-Defeso

Para quem pratica a pesca amadora ou esportiva, o limite de captura para espécies permitidas é de até 10 kg mais um exemplar. Profissionais não possuem cota específica, mas devem respeitar as normativas técnicas de rede e tarrafa em reservatórios, conforme detalhado nas instruções normativas do Ibama (IN nº 25/2009 e IN nº 195/2008).

Além disso, o governo ampliou o prazo para que pescadores profissionais artesanais solicitem o Seguro-Defeso, benefício que garante renda durante a paralisação. Agora, o trabalhador pode realizar o pedido entre 30 dias antes e até 90 dias após o início do defeso, via internet.

A orientação das autoridades ambientais é de que o cidadão consulte o FAQ-IP no site do Instituto de Pesca para evitar multas, especialmente em áreas onde a pesca é totalmente proibida, como em trechos próximos a corredeiras e cachoeiras.

Com informações de Agência SP.